Com tradição, experiência, atualização, capacidade técnica e profissionais treinados e atualizados, nos dedicamos a prestar todos os serviços referentes às áreas contábil, trabalhista e fiscal, desde a pequena empresa até a indústria de grande porte, além de pessoas físicas e profissionais autônomos de diversos ramos.
Veja abaixo um breve resumo dos serviços prestados:
▪ Justiça Federal
▪ Justiça Trabalhista
▪ Justiça Estadual
▪ Assessoria à Escritórios de Advocacia e Empresas
▪ Processos Administrativos
▪ Trabalhistas
▪ Tributárias
▪ Cíveis
▪ Contratos de Financiamento Bancários: Financiamentos de Capital de Giro, Adiantamento Contratos de Câmbio-ACC, Financiamentos Hipotecários, Sistema Financeiro da Habitação, Cartões de Créditos, Conta Corrente Bancária, Financiamento à Exportação, Mútuos, Operações com Factoring e outros
▪ Avaliações Patrimoniais e Empresariais
▪ Demandas Decorrentes de Relações Societárias
▪ Demandas Decorrentes de Relacionamentos Comerciais
▪ Outras Demandas de Natureza Contábil
▪ Formulação de quesitos
▪ Atuação na fase de instrução e liquidação de processos judiciais
▪ Elaboração de Cálculos de Liquidação de Sentença
▪ Elaboração de estimativas de cálculo para ajuizamento de ações ou proposta de acordos
▪ Análise de Laudos Periciais e Cálculos de Liquidação de Sentença ofertando informações para possíveis impugnações e embargos
▪ Investigações Contábeis
O Código de Processo Civil, no seu Capítulo VI, Seção VII, artigo 420, diz: “A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação”.
Assim, a prova pericial decorre de análises eminentemente técnicas, realizadas por profissional habilitado (de nível superior – art. 145 § 1º do CPC) e com conhecimento específico do tema objeto do litígio.
É a verificação dos documentos, dados, livros, registros e informações contábeis e patrimoniais das pessoas físicas e jurídicas visando a verificação dos fatos ocorridos ou a quantificação da decisão judicial liquidanda.
A Perícia Contábil é atividade profissional privativa do Contador, segundo Decreto-Lei 9295 de 27/05/1946, conforme Capítulo IV – Das Atribuições Profissionais, artigo 25, alínea “c” e artigo 26, onde consta:
Artigo 25 – São considerados trabalhos técnicos de contabilidade:
...
c) perícias judiciais ou extrajudiciais, revisão de balanços e de contas em geral, verificação de haveres, revisão permanente ou periódica de escritas, regulações judiciais ou extrajudiciais de avarias grossas ou comuns, assistência aos Conselhos Fiscais das sociedades anônimas e quaisquer outras atribuições de natureza técnica conferidas por lei aos profissionais da contabilidade.
Artigo 26 – Salvo direitos adquiridos ex vi do disposto no art. 2º do Decreto nº 21.033 de 8 de fevereiro de 1932, as atribuições definidas na alínea c do artigo anterior são privativas dos contadores diplomados.
É a perícia motivada por uma questão judicial e requerida em juízo, com quesitos formulados em autos. (Dicionário de Contabilidade, A. Lopes Sá e A.M. Lopes de Sá – Editora Atlas- 9ª Edição – pag. 354)
Perícia que é feita voluntariamente sem corresponder a uma ação que se encontra em juízo mas apenas, à interesse das partes não litigantes judicialmente. (Dicionário de Contabilidade, A. Lopes Sá e A.M. Lopes de Sá – Editora Atlas- 9ª Edição – pag. 354).
A contabilidade é ciência que visa o registro, o controle, a quantificação e a organização do patrimônio das pessoas jurídicas e físicas, tendo como origem dados e informações sobre as ações humanas que repercutem nas transações comerciais e financeiras.
Através da contabilidade é possível reconstituir ou obter informações e dados sobre as mais diversas transações e atos realizados no cotidiano, servindo assim para o esclarecimento dos fatos na busca da verdade.
A abertura de uma empresa consiste num processo com várias fases e pagamento de taxas e declarações à Receita Federal.
Cuidamos de todo esse processo para você, ou seja, com a entrega dos documentos corretos, nós devolvemos a documentação necessária para o funcionamento de sua empresa, como o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), entre outros.
A rotina trabalhista é uma das mais importantes de uma empresa, e uma das rotinas com maior número de obrigações e declarações.
Por isso oferecemos assessoria trabalhista, fazendo um acompanhamento completo de todas as obrigações trabalhistas, desde a admissão do funcionário até sua demissão, como a parte de INSS, FGTS, CAGED e outros. O serviço é informatizado e atualizado conforme a legislação vigente.
▪ Atendimento das obrigações acessórias;
▪ Elaboração de todas as obrigações fiscais relativas ao Estado: GIA, ICMS, DIPI, DIPAM e TLIF;
▪ Elaboração da DCTF: Declaração de Débitos e Créditos Tributários, Federais – Trimestral;
▪ Elaboração da Declaração Simplificada: para empresas optantes pelo Simples e Inativas;
▪ Elaboração da Declaração do Imposto de Renda: para empresas com Lucro Real, Presumido, Arbitrado, Isentas e Imunes;
▪ Apuração e controle dos impostos de empresa enquadrada no Simples;
▪ Apuração e controle dos impostos e taxas municipais: ISS, etc.;
▪ Apuração e controle dos impostos estaduais: ICMS e Simples Paulista;
▪ Apuração e controle dos impostos federais: PIS, Cofins, IRPJ e CSSL;
▪ Escrituração de livros fiscais (entradas e saídas);
▪ Outros.
Elaboração de peças contábeis, tais como:
▪ Balancetes;
▪ Razão;
▪ Demonstrativos;
▪ Escrituração de livro-caixa e/ou diário;
▪ Emissão de Balanço Patrimonial;
▪ Levantamento de balancetes de verificação;
▪ Demonstração das mudanças do patrimônio líquido e dos lucros ou prejuízos acumulados;
▪ Declaração de imposto de renda de pessoa jurídica;
▪ Outros.