É a verificação dos documentos, dados, livros, registros e informações contábeis e patrimoniais das pessoas físicas e jurídicas visando a verificação dos fatos ocorridos ou a quantificação da decisão judicial liquidanda.
A Perícia Contábil é atividade profissional privativa do Contador, segundo Decreto-Lei 9295 de 27/05/1946, conforme Capítulo IV – Das Atribuições Profissionais, artigo 25, alínea “c” e artigo 26, onde consta:
Artigo 25 – São considerados trabalhos técnicos de contabilidade:
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c) perícias judiciais ou extrajudiciais, revisão de balanços e de contas em geral, verificação de haveres, revisão permanente ou periódica de escritas, regulações judiciais ou extrajudiciais de avarias grossas ou comuns, assistência aos Conselhos Fiscais das sociedades anônimas e quaisquer outras atribuições de natureza técnica conferidas por lei aos profissionais da contabilidade.
Artigo 26 – Salvo direitos adquiridos ex vi do disposto no art. 2º do Decreto nº 21.033 de 8 de fevereiro de 1932, as atribuições definidas na alínea c do artigo anterior são privativas dos contadores diplomados.
▪ Trabalhistas
▪ Tributárias
▪ Cíveis
▪ Contratos de Financiamento Bancários: Financiamentos de Capital de Giro, Adiantamento Contratos de Câmbio-ACC, Financiamentos Hipotecários, Sistema Financeiro da Habitação, Cartões de Créditos, Conta Corrente Bancária, Financiamento à Exportação, Mútuos, Operações com Factoring e outros
▪ Avaliações Patrimoniais e Empresariais
▪ Demandas Decorrentes de Relações Societárias
▪ Demandas Decorrentes de Relacionamentos Comerciais
▪ Outras Demandas de Natureza Contábil
O Código de Processo Civil, no seu Capítulo VI, Seção VII, artigo 420, diz: “A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação”.
Assim, a prova pericial decorre de análises eminentemente técnicas, realizadas por profissional habilitado (de nível superior – art. 145 § 1º do CPC) e com conhecimento específico do tema objeto do litígio.
▪ Formulação de quesitos
▪ Atuação na fase de instrução e liquidação de processos judiciais
▪ Elaboração de Cálculos de Liquidação de Sentença
▪ Elaboração de estimativas de cálculo para ajuizamento de ações ou proposta de acordos
▪ Análise de Laudos Periciais e Cálculos de Liquidação de Sentença ofertando informações para possíveis impugnações e embargos
▪ Investigações Contábeis
▪ Justiça Federal
▪ Justiça Trabalhista
▪ Justiça Estadual
▪ Assessoria à Escritórios de Advocacia e Empresas
▪ Processos Administrativos
A contabilidade é ciência que visa o registro, o controle, a quantificação e a organização do patrimônio das pessoas jurídicas e físicas, tendo como origem dados e informações sobre as ações humanas que repercutem nas transações comerciais e financeiras.
Através da contabilidade é possível reconstituir ou obter informações e dados sobre as mais diversas transações e atos realizados no cotidiano, servindo assim para o esclarecimento dos fatos na busca da verdade.
É a perícia motivada por uma questão judicial e requerida em juízo, com quesitos formulados em autos. (Dicionário de Contabilidade, A. Lopes Sá e A.M. Lopes de Sá – Editora Atlas- 9ª Edição – pag. 354)
Perícia que é feita voluntariamente sem corresponder a uma ação que se encontra em juízo mas apenas, à interesse das partes não litigantes judicialmente. (Dicionário de Contabilidade, A. Lopes Sá e A.M. Lopes de Sá – Editora Atlas- 9ª Edição – pag. 354).